TJRJ - 0800400-40.2024.8.19.0032
1ª instância - Mendes J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 10:03
Recebidos os autos
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24/05/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/04/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:44
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:43
Juntada de Petição de contra-razões
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 ______________ Processo: 0800400-40.2024.8.19.0032 Classe: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: AUTOR: STEPHANIE ANDRESA AUGUSTO Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA - GO32028 RÉU: RÉU: LIGHT S/A Advogado do(a) RÉU: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - RJ169856 DECISÃO | 1.
DEFIROa gratuidade da justiça requerida, pois constato a presença dos requisitos previstos no art. 98 do CPC (“A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”). 2.Como determina a primeira parte do art. 43 da Lei n. 9.099/95, recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo. 3.
INTIME(M)-SEa(s) parte(s) recorrida(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 4.Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se o processo para a competente Turma Recursal com as devidas homenagens.
MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito -
21/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 06:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de STEPHANIE ANDRESA AUGUSTO em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:52
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
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06/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:21
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de STEPHANIE ANDRESA AUGUSTO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 07:21
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 16:43
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 16:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes.
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10/10/2024 16:43
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 16:16
Juntada de petição
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18/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 05/06/2024 23:59.
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17/05/2024 01:49
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 16:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes.
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10/05/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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