TJRJ - 0809086-42.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 22:54
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0809086-42.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO CALDAS LIMA JUNIOR RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. 1)Cuidam-se de Embargos de Declaração de ID 96700210, com requerimento de revogação de tutela provisória, sob alegação de legítima desativação da conta da parte autora, em razão de identificação de conteúdo ligado a abuso infantil, o que leva à necessária revisão da ordem liminar concedida.
A tutela de urgência fora concedida em razão dos esclarecimentos da parte autora de que o conteúdo infantil encontrado em sua conta teria como base as fotos do nascimento de sua filha, no dia 02/03/2023. É o relatório.
Decido.
Em melhor compulsando os autos, entretanto, bem como diante das ponderações apresentadas nos Embargos de Declaração em análise, verifica-se que o demandante foi previamente cientificado de suspeita de violação das diretrizes da empresa e, em razão de provável reiteração da conduta violadora, a conta foi desativada.
A suspeita de que o autor promovia conteúdo ligado a abuso infantilé de natureza grave, e deve ser detidamente apurada, de modo que a prestação jurisdicional seja adequada a que o caso merece.
E enquanto não for dirimido, medidas de segurança podem ser adotadas, sem que impliquem vioalação de direitos a ser tutelado judicialmente.
No caso, cuida-se de relação contratual entre a parte autora e a empresa privada demandada, que tem o direito de impor determinadas normas para a utilização de seus serviços.
Assim, a não observância das regras estabelecidas nos termos pactuados impõe sanções prevista no contrato, vale dizer, aceito pela parte demandante.
Nesse contexto, a revogação da tutela de urgência concedida é medida que se impõe, motivo pelo qual ACOLHO os Embargos de Declaração retro opostos para REVOGAR a tutela de urgência concedida no ID 92682564. 2) Por fim, para maiores esclarecimentos do caso em questão, oficie-se à Delegacia de Polícia Federal – Chefia do Núcleo de Repressão a Crimes de ódio e à Pornografia Infantil – NURCOP ([email protected]), Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos (SRCC) - CGPFAZ/DICOR/PF, Superintendência Regional, DPF Victor Cesar Carvalho dos Santos, SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF / CEP 70610-902, Fone: (61) 2024-7500, através dos contatos acima indicados, requisitando-se que preste maiores informações a respeito de eventuais desdobramentos e investigações baseados no relatório produzido pelo NCMEC, envolvendo a conta Google . 3) Sem prejuízo, em provas, justificadamente. 4) Decorrido o prazo legal, sem manifestação das partes, bem como respondido o ofício acima, e dado vistas às partes, voltem conclusos para sentença (GAB01). 5)P.I.
SÃO GONÇALO, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
21/02/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 06:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 20:44
Conclusos para decisão
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de IGOR TAVARES MACHADO em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de IGOR TAVARES MACHADO em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de IGOR TAVARES MACHADO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 22:29
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 18:17
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 01:13
Decorrido prazo de IGOR TAVARES MACHADO em 16/05/2023 23:59.
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12/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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