TJRJ - 0808431-83.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSUE DA CONCEICAO DIAS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO RUFINO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de THIAGO GERALDO LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808431-83.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRYS FERNANDO TAVARES MOREIRA RÉU: BARAKA CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME, FABIANA MARTINS DE SOUZA Expeça-se mandado de penhora portas a dentro, observada a preferência legal.
Nomeio o devedor depositário de eventuais bens encontrados.
Tratando-se de cumprimento de sentença, uma vez lavrado o auto de penhora, intime-se a parte devedora na pessoa de seu advogado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
27/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:47
Deferido o pedido de
-
26/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808431-83.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRYS FERNANDO TAVARES MOREIRA RÉU: BARAKA CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME, FABIANA MARTINS DE SOUZA Penhoraon linenegativa, sem saldo em conta.
Indique bens passíveis de penhora em 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
13/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 23:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de THIAGO GERALDO LIMA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSUE DA CONCEICAO DIAS em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:57
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de FABIO BRAGA PORTELA DE VASCONCELOS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de CRISTINA LUCIA PISCO GUEDES em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 00:11
Decorrido prazo de THIAGO GERALDO LIMA em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:44
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO RUFINO DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:54
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
21/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:31
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO RUFINO DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:31
Decorrido prazo de THIAGO GERALDO LIMA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:31
Decorrido prazo de CRISTINA LUCIA PISCO GUEDES em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:31
Decorrido prazo de FABIO BRAGA PORTELA DE VASCONCELOS em 10/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:10
Decorrido prazo de CHRYS FERNANDO TAVARES MOREIRA em 30/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/09/2022 17:44
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2022 17:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/09/2022 17:44
Juntada de Projeto de sentença
-
10/09/2022 17:44
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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08/08/2022 12:42
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2022 12:20 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
08/08/2022 12:42
Juntada de Ata da Audiência
-
07/07/2022 15:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 18:18
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 12:20 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
27/04/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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