TJRJ - 0822967-22.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:09
Baixa Definitiva
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27/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822967-22.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA SOTELO VIEIRA RÉU: MERCADO PAGO, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A - Compulsando-se os autos, verifica-se que houve condenação solidária e que há valores depositados a maior pelos réus desta demanda, conforme se depreende do valor integral depositados pelo 2º réu Cardiff do Brasil de R$1.024,55 em Id.167219430 e de R$2.014,08 em Id.167219431, totalizando R$3.038,63, valores estes os quais já foram levantados através de mandado de pagamento em favor da parte autora expedido em Id.171302308, bem como diante do depósito referente a cota-parte do 1º réu Mercado Pago no valor de R$1.609,15, em Id.171334552.
Assim, prossiga-se o feito. 2-Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao valores remanescente deR$ 275,17 (duzentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos),nos termos informados em petição de Id.169352260, do depósito em Id.171334552, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição em Id.169352260, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Intime-se a 2ª RÉ CARDIF DO BRASIL SEGUROS DO BRASIL E GARANTIA S.A. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária (Banco, com o código correspondente, Agência, nº da conta, especificando se for contacorrente ou conta poupança), em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021. 4-Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da 2ª RÉ CARDIF DO BRASIL SEGUROS DO BRASIL E GARANTIA S.A. referenteao depósito remanescente de R$1.333,98 (hum mil trezentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos), informado Id.171334552, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerimento, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 5- Após, não havendo manifestação das partes quanto ao prosseguimento, aguarde-se por 5 (cinco) dias, decorrido o prazo sem manifestação, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
21/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:42
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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30/01/2025 17:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de LUANA SOTELO VIEIRA em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:24
Decorrido prazo de LUANA SOTELO VIEIRA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:24
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 08:32
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 08:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 08:32
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 08:32
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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19/09/2024 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2024 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/09/2024 11:10
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 02:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 02:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/08/2024 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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