TJRJ - 0820543-07.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:53
Baixa Definitiva
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09/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:53
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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08/05/2025 01:09
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DORNELAS DE CASTRO em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0820543-07.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CEZAR DORNELAS DE CASTRO RÉU: GALETERIA CARCARA LTDA Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em Id.175198735.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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25/02/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820543-07.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CEZAR DORNELAS DE CASTRO RÉU: GALETERIA CARCARA LTDA 1 - Intime-se a parte autora para apresentar justificativa comprovada de sua ausência na audiência (id 170640154), sob pena de extinção com condenação em custas. 2 - Decorrido o prazo de 05 dias, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
21/02/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DORNELAS DE CASTRO em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 15:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/02/2025 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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10/01/2025 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DORNELAS DE CASTRO em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 18:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 15:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 03:22
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:29
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DORNELAS DE CASTRO em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/09/2024 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DORNELAS DE CASTRO em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 18:09
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/08/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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