TJRJ - 0802697-33.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:18
Baixa Definitiva
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11/12/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 13:18
Baixa Definitiva
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11/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:17
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO ELIAS PALMEIRA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de SIMONE NEPOMUCENO CASTELO BRANCO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de VINICIUS FAUSTO DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802697-33.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE NEPOMUCENO CASTELO BRANCO, VINICIUS FAUSTO DOS SANTOS RÉU: LUIZ CLAUDIO ELIAS PALMEIRA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802697-33.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE NEPOMUCENO CASTELO BRANCO, VINICIUS FAUSTO DOS SANTOS RÉU: LUIZ CLAUDIO ELIAS PALMEIRA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 22:47
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 22:47
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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11/11/2024 22:47
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 22:47
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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26/09/2024 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2024 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/09/2024 16:28
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2024 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 14:14
Audiência Conciliação cancelada para 22/08/2024 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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24/07/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:10
Outras Decisões
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08/07/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 15:52
Desentranhado o documento
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08/07/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 09:56
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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18/06/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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