TJRJ - 0800516-12.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0800516-12.2024.8.19.0011 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ADRIANO DE OLIVEIRA FREITAS Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de ADRIANO DE OLIVEIRA FREITAS.
No index 200595388 a parte autora manifestou seu desejo de desistir da ação, informando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito e requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito. É o relatório.
Decido.
Ressalte-se que a parte ré não chegou a oferecer contestação não havendo, pois, que se falar na aplicação do disposto no (sec) 4º do art. 485 do CPC.
Isto posto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, por consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Recolhidas as custas, retire-se a restrição.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
CABO FRIO, 21 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
21/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:53
Extinto o processo por desistência
-
05/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:18
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800516-12.2024.8.19.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ADRIANO DE OLIVEIRA FREITAS Ao autor sobre certidão negativa do OJA no ID 159459035.
CABO FRIO, 24 de fevereiro de 2025.
JERUSA DE MELO MARTINS BRAGA -
24/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ALDENIR DOS SANTOS COSTA em 25/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 31/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:23
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 26/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007171-56.2022.8.19.0026
Jose Raft Costa Conrado
Joao Baptista Conrado
Advogado: Pedro Paulo de Tarso Vieira de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2022 00:00
Processo nº 0800290-93.2024.8.19.0047
Maisa Gil da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Bruno Muller Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 15:34
Processo nº 0042237-49.2021.8.19.0021
Marluce Benite Balao
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Caio Nascimento Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2021 00:00
Processo nº 0820727-78.2024.8.19.0202
Jorge da Silva Pinto
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Iorubani Alves Clemente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 11:58
Processo nº 0005790-13.2022.8.19.0026
Jose Antonio da Silva
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2022 00:00