TJRJ - 0800692-60.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 08:27
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0800692-60.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER CRISTINA QUINQUINO SEBASTIAO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1)Índex 211110444: a) Indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que não vislumbro em cognição sumária seus requisitos, em especial a prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais, sendo necessária a análise de mérito do contrato realizado entre as partes; b) Indefiro o pedido de intimação da CEF, posto que desnecessária para resolução do mérito da demanda; 2) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4) Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 5) Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6) Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular - 
                                            
12/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:29
Juntada de Petição de ciência
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:08
Recebida a emenda à inicial
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0800692-60.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER CRISTINA QUINQUINO SEBASTIAO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1) Defiro JG.
Anote-se; 2)Considerando que, em razão da natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se com probabilidade reduzida, deixo de designar, por ora, a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular - 
                                            
21/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTER CRISTINA QUINQUINO SEBASTIAO - CPF: *29.***.*16-35 (AUTOR).
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18/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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