TJRJ - 0806199-07.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:41
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 13:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2025 13:40
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:40
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de RODCAR VEICULOS EIRELI em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0806199-07.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE OLIVEIRA MONTEIRO EXECUTADO: RODCAR VEICULOS EIRELI Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
A parte autora, regularmente intimada, não indicou meios para prosseguimento da execução, conforme certidão de index 188343900.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
05/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de RODCAR VEICULOS EIRELI em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre a certidão do oficial de justiça (id. 174626217). -
24/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:03
Outras Decisões
-
09/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de RODCAR VEICULOS EIRELI em 23/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2024 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:20
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
04/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:59
Não recebido o recurso de RODRIGO DE OLIVEIRA MONTEIRO - CPF: *77.***.*56-54 (AUTOR).
-
27/06/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 08/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO DE OLIVEIRA MONTEIRO - CPF: *77.***.*56-54 (AUTOR).
-
18/04/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 23:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de RODCAR VEICULOS EIRELI em 09/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:18
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/10/2023 23:51
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2023 23:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2023 23:51
Juntada de Projeto de sentença
-
22/10/2023 23:51
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
11/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ROSANE DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:27
Decorrido prazo de FERNANDA CORREIA LIMA em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:38
Outras Decisões
-
11/05/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de FERNANDA CORREIA LIMA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de ROSANE DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 00:35
Decorrido prazo de RODCAR VEICULOS EIRELI em 16/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 13:17
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/03/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2022 20:58
Audiência Conciliação designada para 22/04/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/03/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872789-05.2024.8.19.0038
Ianca Catarine das Neves Pereira Simoes
Tim S A
Advogado: Thiago Rodrigues Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 11:41
Processo nº 0807306-84.2023.8.19.0063
Joseane Peres da Silva Rabelo
Municipio de Tres Rios
Advogado: Carmem Lucia Padua Rabelo Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 11:33
Processo nº 0803929-02.2025.8.19.0204
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vanessa de Paula Barbosa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 14:16
Processo nº 0000100-27.1995.8.19.0033
Alcides Pereira da Rocha Neto
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Andrea Veloso Correia
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2025 12:45
Processo nº 0803853-95.2023.8.19.0026
Jane Goulart de Assis
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Matheus Salomao Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2023 14:55