TJRJ - 0823995-43.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão de débito
-
18/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:52
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de SIDNEY LOPES BORGES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823995-43.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEY LOPES BORGES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/11/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 12:13
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
06/11/2024 12:13
Juntada de Ata da Audiência
-
31/10/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 17:36
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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