TJRJ - 0003407-38.2024.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:07
Definitivo
-
17/06/2025 13:05
Documento
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
05/06/2025 18:28
Determinação
-
03/06/2025 18:09
Conclusão
-
03/06/2025 18:08
Redistribuição
-
03/06/2025 15:55
Remessa
-
03/06/2025 15:54
Documento
-
03/06/2025 15:21
Documento
-
25/02/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- RECURSO ORDINARIO CONST. - CIVEL 0003407-38.2024.8.19.9000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0003407-38.2024.8.19.9000 Protocolo: 8818/2024.00165669 RECTE: STARK- ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS ADVOGADO: DANIELE SILVA DE CARVALHO OAB/RJ-160629 RECORRIDO: I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU Funciona: Ministério Público DESPACHO: Recurso Ordinário - Cível N° 0003407-38.2024.8.19.9000 Recorrente: Stark- Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais Recorrido: I Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu DECISÃO A parte recorrente devidamente intimada à fl. 65 para demonstrar sua hipossuficiência econômica, deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certificado à fl. 66, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Certificado quanto às custas devidas, intime-se a parte recorrente para que providencie o preparo do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025 Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected] -
11/12/2024 12:31
Remessa
-
11/12/2024 12:30
Documento
-
01/11/2024 00:05
Publicação
-
29/10/2024 11:00
Segurança
-
23/10/2024 11:07
Inclusão em pauta
-
22/10/2024 15:21
Conclusão
-
11/10/2024 14:43
Confirmada
-
11/10/2024 14:42
Documento
-
03/10/2024 11:01
Documento
-
27/09/2024 15:10
Documento
-
05/09/2024 12:23
Documento
-
05/09/2024 12:20
Documento
-
05/09/2024 12:17
Documento
-
04/09/2024 00:06
Publicação
-
02/09/2024 16:27
Determinação
-
28/08/2024 22:00
Conclusão
-
28/08/2024 21:59
Documento
-
28/08/2024 07:36
Remessa
-
28/08/2024 07:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004151-60.2021.8.19.0004
Edmilson Manoel dos Santos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Lindomar de Souza Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2021 00:00
Processo nº 0837730-71.2023.8.19.0205
Ilson Luiz Cardoso
Cedae
Advogado: Roberta Oliveira dos Santos Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2023 12:27
Processo nº 0806775-10.2023.8.19.0253
Maria Angelica Goncalves Carreiro Lima
Getninjas Atividades de Internet LTDA.
Advogado: Ludmilla de Andrade Silva Venancio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2023 13:34
Processo nº 0800440-38.2022.8.19.0017
Ricardo Guilherme Rodrigues da Cunha
Banco Pan S.A
Advogado: Ivis Silva Inacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2022 15:18
Processo nº 0012846-10.2024.8.19.0000
Luiz Carlos Braga de Sao Pedro
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Barbosa Fernandes
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 10:30