TJRJ - 0800026-83.2024.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIO MOZART MARTINS NOBREGA em 28/03/2025 23:59.
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01/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 2ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DESPACHO Processo: 0800026-83.2024.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA BARBOSA PANTOJA RÉU: MUNICIPIO DE SEROPEDICA ID 174476523 – Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de ID 10379652 que indeferiu o pedido da autora de antecipação dos efeitos da tutela.
A autora reitera seus argumentos iniciais e aponta que, em decisão anterior deste juízo, nos autos do processo nº 0800377- 22.2025.8.19.0077, a tutela antecipada foi deferida em caso semelhante.
Requer seja o Município réu compelido a reduzir em 50% a carga horária de trabalho da autora, sem a necessidade de compensação de horário ou redução de vencimentos, tendo em vista que sua filha é portadora do Transtorno de Espectro Autista (CID F84) e necessita de cuidados especiais.
Em sua inicial, narra a autora que é servidora pública efetiva do Município réu, ocupando cargo de professora, com carga semanal das 07h às 15h de segunda à sexta feira.Aponta, porém, que sua filha Valentina é portadora do Transtorno de Espectro Autista (CID 10: F84.1) e demanda cuidados especiais que têm encontrado óbice em razão de sua jornada de trabalho.
Conta que tentou a redução de sua carga horária de forma administrativa, porém, não conseguiu êxito ante a negativa do Município.
Sem embargo, sustenta que tal direito tem previsão no artigo 98, §2º da lei 8.112/90 e no Recurso Extraordinário nº 1.237.867, com repercussão geral reconhecida, Tema nº 1.097.
Requer, em sede de tutela antecipada de urgência, que o Município réu seja compelido a reduzir em 50%a carga horária de trabalho da autora, sem a necessidade de compensação de horário ou redução de vencimentos, sob pena e prazo a ser arbitrado pelo juízo.Juntou documentos.
Instada a trazer aos autos cópia integral do processo administrativo de redução da carga horária em que teve seu pedido negado (ID 95815544), a autora restou inerte até a presente data.
O pedido foi inicialmente indeferido, conforme decisão de ID 10379652.
O Município réu apresentou contestação em ID 117302587, alegando, em síntese, que a Lei nº 11, de 17/01/97, que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Público do Município, prevê que a concessão de benefício necessita de prévia análise e parecer da Secretaria de lotação da servidora, e não foi encontrado, no caso dos autos, as informações necessárias para a concessão, a fim de se apurar e autorizar o pedido.
Réplica em ID 127521167.
Acórdão do E.
TJRJ que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento da decisão denegatória, em ID 132453880. É o breve relato do que importa.
DECIDO.
De início, observo que a presente ação, distribuída em 05 de janeiro de 2024, encontra-se em fase de produção de prova pericial, conforme requerido pela parte autora.
Em que pese os argumentos trazidos pela autora, não vislumbro a ocorrência, até o presente momento, de alteração fática ou jurídica capaz de modificar a conclusão exposta em decisão de indeferimento da liminar proferida por este juízo, bem como pelo E.
TJRJ.
Com efeito, os argumentos para o indeferimentodo pedido de tutela antecipada consistiram, em síntese, na necessidade de se aguardar o contraditório.
A despeito de o Município réu ter apresentado contestação, expôs, em suas razões, que o motivo do indeferimento do pleito administrativo consistiu na ausência de análise e parecer da Secretaria de lotação da servidora, indicando a necessidade de se observar critérios técnicos para a concessão da carga horária especial.
E, de fato, no caso em tela, isso ainda será feito quando da realização da perícia técnica.
Nesse passo, de se observar, ainda, que o presente caso se difere daquele objeto do processo nº 0800377- 22.2025.8.19.0077, uma vez que, nesse, o Município réu já havia deferido o benefício à autora em oportunidade anterior, apenas não o renovando ao argumento de inexistência de lei local para tanto.
No caso em tela, como se vê dos autos, nunca houve a concessão do benefício, sendo certo que o Município aponta carecer de elementos técnicos para uma conclusão.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de reconsideração e mantenho as decisões anteriores.
Int.
Certifique a Serventia acerca do cumprimento integral do despacho de ID 149416640.
SEROPÉDICA, 24 de fevereiro de 2025.
PAULA LOVATO PAGNANO Juiz Titular -
24/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:58
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de HIGOR JUAN CARDOSO DA COSTA em 19/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEROPEDICA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ROSANGELA BARBOSA PANTOJA em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEROPEDICA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 16:02
Expedição de Informações.
-
07/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEROPEDICA em 17/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:54
Desentranhado o documento
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21/02/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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