TJRJ - 0806111-92.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0806111-92.2024.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO IMPERADOR EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA COUTO, NEUSA CARDOSO COUTO 1 - Id. 139898773.
Indefiro o requerimento, tendo em vista que ainda não houve a angularização da relação jurídica processual com citação da executada. 2 - Indefiro a gratuidade de justiça à parte exequente com fulcro no artigo 99, § 2º, do NCPC e no enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, tendo em vista o descumprimento do despacho contido no id. 110713054, cessando, por esse motivo, a presunção relativa de hipossuficiência econômica estabelecida pelo artigo 99, § 3º, do NCPC, e restando afastada, consequentemente, a insuficiência de recursos a que alude o artigo 98, caput, do NCPC.
Recolha a parte autora as despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias contínuos, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial (artigo 290, NCPC). 3 - Face ao disposto nos artigos 320 e 321 do CPC, emende-se a inicial, para fins de aperfeiçoar o título executivo extrajudicial invocado, devendo juntar faturas/boletos bancários.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito.
RIO DE JANEIRO, 22 de fevereiro de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
24/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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