TJRJ - 0168512-06.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:32
Juntada de petição
-
08/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:14
Conclusão
-
08/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 19:58
Juntada de petição
-
22/08/2025 18:11
Juntada de petição
-
20/08/2025 16:41
Juntada de petição
-
18/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:48
Outras Decisões
-
12/08/2025 14:48
Conclusão
-
12/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:25
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ao arrematante: - para complementar a GRERJ de fl. 552 com os seguintes valores: 1107-2 - R$ 70,39 + FUNDPERJ + FUNPERJ + FUNARPEN + FUNDAC-PGUERJ + FUNPGALERJ + FUNPGT; - recolher corretamente a GRERJ de fl. 553 com 28,64 no código 2212-9. -
30/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:07
Juntada de documento
-
28/05/2025 13:56
Juntada de petição
-
21/05/2025 19:00
Juntada de petição
-
16/05/2025 14:44
Conclusão
-
16/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 19:46
Juntada de petição
-
15/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:57
Conclusão
-
10/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:28
Juntada de petição
-
07/04/2025 16:42
Juntada de petição
-
31/03/2025 16:23
Juntada de petição
-
21/03/2025 17:38
Juntada de documento
-
17/03/2025 14:18
Juntada de petição
-
11/03/2025 17:57
Juntada de petição
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença./r/r/n/nPenhora de imóvel determinada às fls. 262./r/r/n/nAvaliação às fls. 295/296; homologação às fls. 312./r/r/n/nIndicação das datas de leilão às fls. 430/431./r/r/n/nÉ o relatório./r/r/n/nDetermino os parâmetros para a realização do leilão./r/r/n/nDesigno as datas de 17/03/2025, às 12h40, e 07/04/2025, às 12h40, para a realização do 1º e do 2º leilão relativos ao imóvel penhorado nos autos. /r/r/n/nFixo a comissão do leiloeiro em 5% da arrematação, caso esta venha a ser positiva e ainda que haja remissão.
Desde já indefiro fixação de comissão para o caso de não ser realizado o leilão.
Nesse sentido já se manifestou o STJ: O direito subjetivo à comissão exsurge quando efetivamente realizada a hasta ou leilão (STJ - 2ª T.
REsp 1.050.355, Min.
Humberto Martins, j. 4.11.08, DJ 21.11.08)./r/r/n/nFica terminantemente proibido o Sr.
Leiloeiro de efetuar qualquer desconto prévio do valor da arrematação, sem autorização do Juízo.
A comprovação das despesas deverá ser feita de forma detalhada, vedada inclusão de despesas com despachante, pois se o Sr.
Leiloeiro resolver terceirizar o seu serviço para sua comodidade, deverá arcar com tal despesa, não podendo impor às partes este ônus.
As certidões devem ser juntadas aos autos antes da realização das praças./r/r/n/nOs débitos de IPTU se sub-rogam no valor da arrematação na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN e o arrematante responde pela integralidade do débito condominial do imóvel, se houver, tendo em conta o caráter propter rem dessa verba.
Nesse sentido é a Jurisprudência do STJ:/r/n /r/nAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - COTAS CONDOMINIAIS - ADQUIRENTE - ARREMATANTE - OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação II - Recurso Especial provido. (REsp 1044890/RS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 18/06/2010)./r/r/n/nA carta de arrematação somente será expedida após a quitação do IPTU, nos termos da determinação supra e a comprovação do pagamento do imposto de transmissão./r/r/n/nIntimem-se os executados e o credor hipotecário na pessoa de seu advogado, a fim de que tome ciência de que foram designadas as datas acima referidas, para a realização do 1º e do 2º leilão dos bens penhorados./r/r/n/nIntimem-se os coproprietários, via OJA, acerca desta decisão.
Venha o endereço pelo exequente para sua intimação EM 48HS../r/r/n/nAutorizo a publicação do edital de leilão, na íntegra, na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro público www.portellaleiloes.com.br e em jornal de grande circulação, nos termos do Art. 887, §§ 2º e 3º, do CPC./r/r/n/nJunte, também, o exequente a planilha atualizada do débito EM 48HS.
USE O SITE DO TJRJ COLOCADO A SUA DISPOSIÇAO , data da praça proxima.. /r/r/n/n FEITOS OS MANDADOS ACIMA DEFERIDOS INT E COLOQUE NO PRAZO.. -
27/02/2025 13:09
Juntada de petição
-
27/02/2025 05:21
Juntada de petição
-
26/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:53
Conclusão
-
20/02/2025 12:53
Outras Decisões
-
20/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:56
Juntada de petição
-
07/02/2025 10:12
Juntada de petição
-
06/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:16
Conclusão
-
04/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:24
Juntada de petição
-
22/01/2025 16:15
Juntada de petição
-
22/01/2025 13:50
Juntada de petição
-
14/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:26
Conclusão
-
13/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:42
Juntada de petição
-
27/11/2024 10:33
Juntada de petição
-
14/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 11:23
Conclusão
-
24/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:48
Juntada de petição
-
11/09/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:14
Conclusão
-
09/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:57
Juntada de petição
-
22/07/2024 16:31
Documento
-
10/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:05
Juntada de documento
-
21/06/2024 16:53
Juntada de petição
-
20/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:04
Juntada de documento
-
20/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:22
Conclusão
-
17/06/2024 15:17
Conclusão
-
17/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:32
Juntada de petição
-
13/06/2024 17:05
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:43
Trânsito em julgado
-
02/02/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:09
Conclusão
-
30/01/2024 15:09
Homologada a Transação
-
30/01/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:16
Juntada de petição
-
05/12/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:50
Conclusão
-
01/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:52
Juntada de petição
-
26/10/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:13
Juntada de documento
-
26/10/2023 03:00
Documento
-
02/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:40
Juntada de petição
-
22/09/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:59
Documento
-
20/09/2023 16:59
Juntada de petição
-
18/09/2023 17:46
Juntada de documento
-
12/09/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 14:19
Expedição de documento
-
05/09/2023 16:45
Conclusão
-
05/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:49
Petição
-
30/08/2023 15:24
Outras Decisões
-
30/08/2023 15:24
Conclusão
-
30/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 08:22
Conclusão
-
06/07/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:49
Juntada de petição
-
02/06/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:04
Juntada de documento
-
05/05/2023 14:47
Juntada de petição
-
26/04/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 08:47
Conclusão
-
03/03/2023 15:18
Juntada de petição
-
02/03/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:53
Documento
-
02/02/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:16
Expedição de documento
-
18/01/2023 14:39
Expedição de documento
-
18/01/2023 14:35
Juntada de documento
-
17/01/2023 17:16
Conclusão
-
17/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:48
Juntada de petição
-
01/12/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:04
Juntada de documento
-
09/09/2022 11:33
Juntada de petição
-
29/08/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:30
Remessa
-
06/07/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 14:51
Conclusão
-
09/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 11:36
Conclusão
-
11/05/2022 11:36
Publicado Despacho em 18/05/2022
-
11/05/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:33
Juntada de petição
-
17/03/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 17:00
Publicado Sentença em 12/04/2022
-
08/03/2022 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2022 17:00
Conclusão
-
08/03/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 18:19
Juntada de petição
-
17/12/2021 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 17:57
Conclusão
-
15/12/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 16:29
Juntada de petição
-
16/11/2021 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 22:18
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2021 22:18
Conclusão
-
18/10/2021 22:18
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 10:24
Juntada de petição
-
20/09/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 12:57
Documento
-
08/09/2021 11:09
Conclusão
-
08/09/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 18:33
Expedição de documento
-
06/08/2021 14:32
Expedição de documento
-
02/08/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2021 18:18
Conclusão
-
30/07/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 16:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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