TJRJ - 0804198-29.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 07:22
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2025 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 17:38
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0804198-29.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILMA GARCIA ROSENDO RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1.Defiro a JG; 2.Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 3.Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Diante da alegação de inexistência de relação jurídica, sendo impossível a produção de prova negativa, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão dos descontos em seu contracheque, não reconhecidos, sob o título “Contribuição ANDDAP”, com valores mensais de R$ 77,86, no prazo de até 10 dias, sob pena de pagamento de multa correspondente ao décuplo da quantia descontada. 5.Oficie-se ao órgão pagador da parte autora - INSS, remetendo-se cópia da presente, para suspensão dos descontos empreendidos pela ré (Contribuição ANDDAP – R$ 77,86).
RIO DE JANEIRO, 21 de fevereiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
21/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:38
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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