TJRJ - 0823981-59.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:32
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0823981-59.2024.8.19.0202 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0823981-59.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00029333 RECTE: DIANA DE SOUZA MEIRELLES ADVOGADO: REINALDO BEZERRA DE BRITO OAB/RJ-161343 RECORRIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/SP-227541 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 823981-59 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em dar provimento ao recurso para anular a sentença proferida, determinando o retorno dos autos ao Juizado de origem, para análise do mérito da causa.
Pelo que se verifica da inicial, o valor da causa era inferior a 20 salários mínimos, sendo dispensada a assistência de advogado, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95.
De todo modo, a autora compareceu na audiência do ID 154550813 acompanhada do advogado, sanando-se qualquer irregularidade, não podendo o feito ser extinto por irregularidade na procuração.
Sem ônus sucumbenciais por se tratar de recurso com êxito. -
24/03/2025 11:00
Provimento
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17/03/2025 00:05
Publicação
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12/03/2025 20:40
Inclusão em pauta
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12/03/2025 14:20
Conclusão
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12/03/2025 14:17
Distribuição
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12/03/2025 14:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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