TJRJ - 0801154-79.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA LUCIENE DE JESUS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 01:52
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
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24/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0801154-79.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIENE DE JESUS SANTOS EXECUTADO: CMFF COMERCIO VAREJISTA VESTUARIO LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de embargos à execução em que a empresa Magazine Luiza argui sua ilegitimidade.
De fato, assiste razão à embargante, na medida em que sequer constou do polo passivo.
Por óbvio, só há título executivo judicial em relação à executada CMFF.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, desconstituindo a penhora realizada, conforme anexo.
Sem custas ou honorários. À exequente para indicar bens passíveis de penhora em nome da única parte ré dos autos, em 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
13/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/10/2024 19:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 19:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/10/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 19:51
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 19:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de CMFF COMERCIO VAREJISTA VESTUARIO LTDA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:54
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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17/11/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA LUCIENE DE JESUS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:12
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2023 12:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 13:45
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2023 13:45
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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19/06/2023 11:54
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2023 11:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/06/2023 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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02/03/2023 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 07:31
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 11:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/01/2023 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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