TJRJ - 0803233-69.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:21
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:27
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de RENATA MARIA DOS SANTOS BENTO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de UTIL ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0803233-69.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANDRE FERREIRA, RENATA MARIA DOS SANTOS BENTO RÉU: UTIL ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular - 
                                            
07/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:48
Desentranhado o documento
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29/07/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2025 14:58
Juntada de Petição de contra-razões
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28/07/2025 13:50
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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22/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE FERREIRA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de RENATA MARIA DOS SANTOS BENTO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de UTIL ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR em 16/05/2025 23:59.
 - 
                                            
12/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2025 10:04
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 10:04
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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26/03/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/03/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
 - 
                                            
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803233-69.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANDRE FERREIRA, RENATA MARIA DOS SANTOS BENTO RÉU: UTIL ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR Aguarda-se a audiência.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular - 
                                            
21/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2025 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
13/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:02
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
 - 
                                            
13/02/2025 14:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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