TJRJ - 0807154-21.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ALCIRLEIA DE SOUZA BARBOSA DOS ANJOS em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:50
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 14:30 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
-
21/05/2025 16:04
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:09
Juntada de petição
-
30/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:30
Juntada de petição
-
29/04/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 27/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0807154-21.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIRLEIA DE SOUZA BARBOSA DOS ANJOS RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS Id. 160837622: Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo réu em face da decisão saneadora de id. sentença de id. 156686288 que, segundo argumenta o embargante, mostra omissão quanto ao indeferimento da prova testemunhal.
Inicialmente, ressalte-se o recebimento dos embargos, pois tempestivos e obedientes aos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
Quanto ao mérito, razão assiste ao embargante.
Afinal, persiste controvérsia fática cuja prova depende a oitiva de testemunhas.
Ante o exposto JULGO PROVIDOS os embargos, para que na decisão de id. 156686288, seja suprimido o parágrafo de indeferimento da prova testemunhal e passe a constar o seguinte: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/05/2025, às 14:30 horas.
Devem as partes arrolar as testemunhas que pretendem ouvir ou ratificar total ou parcialmente o rol já apresentado, inclusive substituindo uma testemunha por outra, no prazo comum de 15 dias, cientes do limite imposto pelo art. 357, § 6º do CPC e das hipóteses de impedimento, incapacidade e suspeição do art. 447 do mesmo Diploma.
Cumpre ao patrono da parte intimar as testemunhas que arrolar por meio de carta com Aviso de Recebimento, juntando o comprovante de entrega da notificação até o 4º dia anterior à data da Sessão, ou, alternativamente, se comprometer a trazê-las, independentemente de notificação, ciente das penas previstas nos §§ 2º e 3º do art. 455 do CPC.
Caso a testemunha for servidor público ou militar, deve o Cartório, em todo caso, proceder à sua requisição, e se arrolada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, a intimá-la por mandado.
Caso resida fora da Comarca, defiro desde já a expedição de carta precatória.” Mantidos os demais termos da decisão de id. 156686288.
Intime-se.
Rio das Ostras, 20 de fevereiro de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:45
Outras Decisões
-
20/02/2025 13:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 14:30 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
-
04/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ALCIRLEIA DE SOUZA BARBOSA DOS ANJOS em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 12:36
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO GARCIA MADEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE COSME MADEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de ALCIRLEIA DE SOUZA BARBOSA DOS ANJOS em 18/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847266-05.2024.8.19.0001
Luz Fabiola Jorge Vasquez
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Bruno Amarante Silva Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 10:01
Processo nº 0047929-28.2017.8.19.0002
Ingamate LTDA.-ME
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Alexandre Magno Ferreira do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2017 00:00
Processo nº 0812096-62.2024.8.19.0068
Marco Aurelio Carvalho de Jesus
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 15:49
Processo nº 0811939-15.2024.8.19.0028
Paulo Roberto Portugal Junior
SUA Saude Administradora de Beneficios L...
Advogado: Margareth Manhaes de Oliveira Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 19:38
Processo nº 0800302-87.2025.8.19.0204
Misael Goncalves Reis
Consorcio Rio Parking Carioca
Advogado: Helvio Stael Gracine
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 10:57