TJRJ - 0813221-36.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de DIOGO BRITO CAMARA GONCALVES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de GABRIELLE FERREIRA DO AMARAL em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de PAULA HAMDAN em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULA HAMDAN em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de DIOGO BRITO CAMARA GONCALVES em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de VIVIAN GOMES AYACHE em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:44
Outras Decisões
-
25/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:08
Juntada de acórdão
-
05/06/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de PAULA HAMDAN em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:34
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de PAULA HAMDAN em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de VIVIAN GOMES AYACHE em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 12:05
Outras Decisões
-
24/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de PAULA HAMDAN em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 06:23
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0813221-36.2024.8.19.0207 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CONSORCIO ILHA PLAZA RÉU: VIVIAN GOMES AYACHE Index 173279430 - Com razão a parte autora.
De fato, o contrato tem o termo final em 14/12/2024 e, além disso, a mora foi comprovada por meio dos ID's 173279434 e 173279441.
Desta forma, verifica-se que a hipótese nos autos enquadra-se naquela prevista no inciso IX do § 1º do art. 59 da Lei 8.245/91, que autoriza a concessão de liminar para desocupação do imóvel locado em caso de falta de pagamento de aluguel e acessórios estando o contrato desprovido de garantias, sendo dispensada a caução no valor de três meses de aluguel, posto que a dívida ultrapassa esse valor, conforme vem sendo sedimentado na Jurisprudência.
Assim, recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, e, no mérito, acolho-os para atribuir efeito infringentes e DEFERIR LIMINARMENTE o despejo, concedendo o prazo de 15 dias para desocupação.
Expeça-se mandado de notificação para desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, sendo certo que poderão os locatários, nesse prazo, purgar a mora efetivando o depósito do valor da totalidade do débito com vistas a evitar a desocupação, conforme §3º do supramencionado dispositivo.
Cientifique-se os sublocatários e eventuais ocupantes, nos termos do § 2º, do art. 59, da Lei 8.245/9.
Quanto à citação, diga a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça do index 171720152, no prazo de 15 dias.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
21/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:47
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2025 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/12/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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