TJRJ - 0826645-75.2024.8.19.0004
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 13:01
Juntada de carta
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12/02/2025 12:02
Expedição de Informações.
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11/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:39
Juntada de carta
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21/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0826645-75.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO LUCIO PONTE DO NASCIMENTO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 548 ) RESPONSÁVEL: GLORIA MARIA BENTO DA PONTE RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a decisão não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 1022 do CPC.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a decisão permanecer tal como foi lançada. 2 - Considerando a certidão cartorária dando conta de que a ré, apesar de devidamente intimada, não cumpriu o determinado em index 144949502, intime-se a parte ré para cumprir a decisão que deferiu a tutela de urgência, no prazo de 48 horas, a partir da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
Deverá a diligência ser cumprida na pessoa do gerente da ré ou, na sua falta, de seu substituto legal, cientificando a referida pessoa de que o não cumprimento do ora determinado configurará ato atentatório à dignidade da justiça e acarretará multa pessoal que fixo em 20% do valor dado à causa, na forma do art. 77 do CPC, sem prejuízo da extração de peças ao Ministério Público a fim de apurar a prática de crime de desobediência.
Em razão do que ora se determina, deverá o senhor OJA plantonista realizar a identificação pormenorizada da pessoa que receber a intimação. 3 - Considerando que as partes, instadas, não manifestaram oposição, remetam-se os autos ao 6 º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
14/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:15
Não recebido o recurso de MAURO LUCIO PONTE DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*33-17 (AUTOR).
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14/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURO LUCIO PONTE DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*33-17 (AUTOR).
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19/09/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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