TJRJ - 0808459-74.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0808459-74.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA LOPES VIEIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE O documento de index n. 202856460, ao que parece, trata-se de e-mail enviado por representante do Hospital Quinta D´Or, o que se extrai do endereço de correio eletrônico da remetente, a saber, [email protected], razão por que não se presta a comprovar o alegado inadimplemento da obrigação, notadamente diante do despacho de index n. 199270548, que salienta a possibilidade de autorização do procedimento para hospital distinto, no caso o Hospital Glória D´or.
Destaco que a decisão de index n. 192628779 determinou a expedição de mandado de verificação para a apuração do efetivo descumprimento da obrigação, diligência que não foi cumprida por inércia da parte autora, como se depreende da certidão de index n. 195866569.
Por tais razões, permanece hígida a conclusão do juízo em index n. 199270548.
Nada obstante, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o alegado em index n. 202856457.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
11/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MICHELE DE MAGALHAES NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MICHELE DE MAGALHAES NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 05:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0808459-74.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA LOPES VIEIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trata-se de ação de obrigação de fazer com deferimento de tutela de urgência determinando que a ré custeie os procedimentos cirúrgicos indicados na inicial, além de fornecer os materiais necessários à realização da cirurgia.
Em que pese a decisão de index n. 138640255 ser datada de agosto de 2024, até a presente data não foi comprovado o cumprimento da obrigação imposta, havendo narrativas contraditórias das partes, já que a ré alega ter autorizado o procedimento, enquanto a autora nega.
Considerando as informações conflitantes das partes, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 5 dias, apresente nos autos nova guia autorizativa, já que a mencionada em index n. 183379490 tinha validade até 03/05/2025.
Com a apresentação do documento, deverá ser expedido mandado de verificação a ser cumprido por oficial de justiça, que deverá se encarregar de acompanhar a parte autora no hospital indicado, mediante agendamento realizado pela parte junto à Central de Mandados, a fim de apurar a ocorrência de negativa ou qualquer espécie de impedimento à realização do ato cirúrgico, caso em que será determinado o bloqueio do valor do serviço diretamente nas contas bancárias da ré para custeio pela autora, sem prejuízo da incidência da multa diária já arbitrada.
Intime-se a ré pelo OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
15/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MICHELE DE MAGALHAES NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0808459-74.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA LOPES VIEIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1.
Index. 173191460: Esclareça a autora o requerido, considerando os documentos dos indexadores 143229605 e 143229603, que comprovam o cumprimento da tutela com a autorização para a realização do procedimento. 2.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda desejam produzir, justificadamente, para exame de seu cabimento e necessidade.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de MICHELE DE MAGALHAES NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:30
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/09/2024 06:00.
-
26/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de DANIELA LOPES VIEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELA LOPES VIEIRA - CPF: *84.***.*47-08 (AUTOR).
-
20/08/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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