TJRJ - 0802149-57.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 12:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/09/2025 14:30 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:51
Outras Decisões
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30/06/2025 18:51
em cooperação judiciária
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02/12/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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02/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0802149-57.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA IGNACIA ALVES DOS SANTOS RÉU: DANIELE ESPINDOLA RODRIGUES BRAVO 1.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 2.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o linkpara participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s).
Ficam desde logo advertidas as partes sobre a restrição estabelecida pelo Ato Normativo n. 16/2024, artigo 1º, capute §§ 1º e 2º, grifos nossos: Art. 1º.
Em caso de cooperação, os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, os interrogatórios de réus presos na forma do art. 185, §2º, do Código de Processo Penal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativos a processos de quaisquer competências, que tramitam em meio físico ou em meio eletrônico, nos juízos de primeira instância, serão realizados por sistema de videoconferência, de acordo com o disposto neste ato normativo, ressalvado o disposto no §2º deste artigo. §1º.
Ficam vedadas a expedição e o recebimento de carta precatória, cujo objeto seja exclusivamente a colheita de depoimentopessoal e as oitivas de testemunhas e vítimas. §2º.
A expedição de carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência será excepcional e deverá ser realizada mediante decisão devidamente fundamentada. §3º.
Expedida a carta precatória nos termos do §2º deste artigo, a devolução sem cumprimento se dará apenas, fundamentadamente, nas hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo deprecado realizar juízo de valor sobre o fundamento da decisão que determinou a expedição. 3.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 4.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 5.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 6.Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 11 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
14/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 18:15
em cooperação judiciária
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07/06/2024 13:43
Conclusos para despacho
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07/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO SIQUEIRA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ERICK ALVES ELIZEU DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de BERNARDO PINTO LUGAO em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:08
Decorrido prazo de KELLY MARIA SILVA DE ESPINDOLA em 21/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 22:26
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ANNA IGNACIA ALVES DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de KELLY MARIA SILVA DE ESPINDOLA em 29/08/2023 23:59.
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20/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 22:54
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 15:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2023 08:13
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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