TJRJ - 0809173-04.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
 - 
                                            
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
 - 
                                            
15/08/2025 00:00
Intimação
Venham-me conclusos os autos dos embargos à execução, mencionados em certidão de id 193468340. - 
                                            
13/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/05/2025 13:20
Desentranhado o documento
 - 
                                            
25/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/03/2025 23:59.
 - 
                                            
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES em 10/03/2025 23:59.
 - 
                                            
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
 - 
                                            
24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
 - 
                                            
24/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial.
Infere-se pela certidão de id 171843980 que o executado não chegou a ser citado, mas ingressou espontaneamente nos autos, apresentando contestação /reconvenção, conforme petição de id id 171639473.
Consoante norma processual prevista no § 1º do art. 914, é facultado ao devedor opor embargos à execução, por petição distribuída por dependência.
Assim, patente a inadequação da via processual eleita como meio de defesa do executado, ressaltando-se que, no caso, não se aplica o princípio da fungibilidade à hipótese , porque se trata de erro grosseiro, diante da expressa disposição legal.
Pelo exposto, determino o desentranhamento da petição de id id 171639473, excluindo-se do sistema.
Por cautela, certifique-se quanto à interposição de embargos à execução no prazo legal.
Com a preclusão, intime-se o exequente para prosseguimento.
I-se. - 
                                            
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
 - 
                                            
21/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2025 15:39
Outras Decisões
 - 
                                            
11/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/12/2024 12:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
04/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 14/08/2024 23:59.
 - 
                                            
06/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/06/2024 22:01
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/06/2024 21:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/04/2024 14:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/04/2024 14:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2024 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
11/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/09/2023 23:59.
 - 
                                            
20/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/06/2023 17:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/06/2023 17:26
Desentranhado o documento
 - 
                                            
24/04/2023 19:21
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/04/2023 14:06
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
31/03/2023 15:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/03/2023 15:20
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/03/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/03/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
24/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/03/2023 15:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
23/03/2023 14:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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