TJRJ - 0803317-20.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo:0803317-20.2024.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA CONCEICAO GAYOZO DA COSTA PAIVA REQUERIDO: CREDSEA PROMOTORA DE NEGOCIOS DE CREDITO LTDA, SERASA S.A.
Manuseando os autos para proferir a decisão saneadora deparei-me que questão incidental alegada pelos réus, CREDSEA PROMOTORA DE NEGOCIOS DE CREDITO LTDA eSERASA S.A, em suas contestações.
Assim, de acordo com Nota Técnica, de natureza recomendatória, emitida pelo TJERJ, em relação as demandas cujo objeto visem à declaração de nulidade ou revisão de contratos de empréstimos e/ou cartão de crédito consignado, ante a notícia trazida pela parte ré de indício de fraude/advocacia predatória,intime-sea parte autora, pessoalmente, para comparecer ao Cartório deste Juízo e confirmar (ou não) o interesse e necessidade na propositura desta ação, bem como juntar comprovante de residência atualizado.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar, no Tema 1198, a seguinte controvérsia:"Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Traga a parte autora comprovante de residência, procuração atualizadas, bem como declaração de conhecimento da existência da presente ação.
Prazo de 5 dias.
NILÓPOLIS, 21 de agosto de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular - 
                                            
21/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0803317-20.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA CONCEICAO GAYOZO DA COSTA PAIVA REQUERIDO: CREDSEA PROMOTORA DE NEGOCIOS DE CREDITO LTDA, SERASA S.A.
Certifique o cartório se a 2ª ré, SERASA S.A., foi devidamente citada e se apresentou contestação tempestiva.
NILÓPOLIS, 13 de junho de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular - 
                                            
13/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de ALINE TELLES DA SILVA DE MORAIS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26525-013 Certidão CERTIFICO que a contestação de index 157522805 (1º réu) é tempestiva. À parte autora em réplica.
No mesmo prazo, às partes em provas, justificando a pertinência de sua produção, sob pena de indeferimento liminar.
Sem prejuízo, digam se dispensam a audiência de conciliação, valendo o silêncio como concordância, ficando as partes cientes de que, caso queiram a realização da mesma, deverão trazer proposta de acordo por escrito. - 
                                            
21/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA CONCEICAO GAYOZO DA COSTA PAIVA - CPF: *03.***.*89-60 (REQUERENTE).
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10/07/2024 19:48
Outras Decisões
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10/07/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/04/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 01:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/04/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 15:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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