TJRJ - 0822172-34.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
16/08/2025 01:57
Decorrido prazo de MARILIA DE ANDRADE PEDROSA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 01:57
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
16/08/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:47
Extinto o processo por desistência
-
28/07/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0822172-34.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA DE ANDRADE PEDROSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, acordem dia e horário para cumprimento da obrigação de fazer.
As partes deverão juntar aos autos, comprovante do agendamento com a ciência de ambos, bem como prova do serviço feito presencialmente ou remotamente.
Note-se que para efetivação da tutela jurisdicional é necessária a cooperação de todos.
Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil - CPC prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Exige-se uma postura colaborativa de todos os sujeitos processuais, inclusive do juiz, ao qual compete adotar as medidas necessárias na busca da tutela jurisdicional específica, adequada, célere, justa e efetiva.” Havendo o descumprimento do acordado, as partes ficam sujeitas a responderem por litigância de má-fé, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/03/2025 06:00.
-
27/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
14/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:27
Juntada de petição
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de MARILIA DE ANDRADE PEDROSA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/11/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 11:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 11:10
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2024 11:10
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0822172-34.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA DE ANDRADE PEDROSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Intime-se a parte ré para cumprimento da Tutela antecipada deferida por OJA, após, remetam-se os autos ao juiz leigo.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:25
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
-
22/10/2024 11:24
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
22/10/2024 11:24
Juntada de Ata da Audiência
-
19/10/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:41
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 11:25
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/09/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839058-08.2024.8.19.0203
Frank Rebling
Cor Brasil Industria e Comercio S A
Advogado: Rosangela Aparecida Lopes Vannunccini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 11:19
Processo nº 0801210-67.2022.8.19.0005
Maria das Neves Duarte
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Leandra Cristian dos Santos Lisboa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2022 17:30
Processo nº 0809675-74.2022.8.19.0002
Igor Correa Peixoto
Bic Banco - Banco Industrial e Comercial...
Advogado: Beatriz Lopes Campos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2022 21:38
Processo nº 0831654-24.2024.8.19.0002
Marcos Paulo Firmino dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcel Biot
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 14:28
Processo nº 0804360-62.2022.8.19.0003
Jose Guilherme dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Gabrielly Prudente da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2022 22:33