TJRJ - 0807117-53.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:04
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 22:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0807117-53.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL CABRAL BARBOSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Considerando os termos dos artigos 369 e 370 do CPC digam as partes, no prazo de DEZ DIAS, se possuem outras provas a produzir, especificando-as corretamente e indicando os pontos a serem demonstrados, sob pena de perda/indeferimento.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal deverão as partes, desde logo, fornecerem nomes e qualificações completas, observando-se o contido no artigo 450 do CPC e sob pena de PERDA.
NOVA FRIBURGO, 11 de março de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular -
11/03/2025 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL CABRAL BARBOSA - CPF: *34.***.*11-43 (AUTOR).
-
05/08/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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