TJRJ - 0868056-93.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:13
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ANNA JULIA PAES LEME RIBEIRO em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/05/2025 05:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Prazo: 05(Cinco) dias À parte para, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores (Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tip -
26/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0868056-93.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA JULIA PAES LEME RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem interposição de embargos, no valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valor da penhora, bem como por eventual valor incontroverso constante nos autos, em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
22/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 00:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0868056-93.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA JULIA PAES LEME RIBEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 11 de março de 2025. -
11/03/2025 02:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 02:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/03/2025 02:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ANNA JULIA PAES LEME RIBEIRO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 11:29
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 11:29
Recebidos os autos
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ANNA JULIA PAES LEME RIBEIRO em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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05/11/2024 05:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/11/2024 05:45
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 02:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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