TJRJ - 0812005-10.2024.8.19.0023
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ALZIRA SOUZA MARQUES em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Processo: 0812005-10.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAYME SOARES DA SILVA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Certifico que: 1 - a contestação é tempestiva. 2 - a réplica é tempestiva.
ATO ORDINATÓRIO: Digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
RIO DE JANEIRO, 11 de março de 2025.
KARLA DA SILVA MACEDO -
11/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALZIRA SOUZA MARQUES em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 13:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/11/2024 10:38
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2024 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAYME SOARES DA SILVA - CPF: *41.***.*97-15 (AUTOR).
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10/10/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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