TJRJ - 0803237-94.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:22
Baixa Definitiva
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26/03/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803237-94.2023.8.19.0067 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: EDSON COSME CORREA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, envolvendo as partes acima identificadas.
No ID140710207 consta minuta de acordo firmada pelas partes.
Eis o breve relato.
DECIDO.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância, ressalvados, por certo, os direitos indisponíveis, os quais são insuscetíveis de transação.
No caso destes autos, o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei, razão pela qual se mostra imperativa a sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO do ID140710207 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b", do CPC.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Despesas processuais “pro rata”, na forma do art. 90, § 2º, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores.
Considerando o termo de cessão do ID100782031, DEFIRO a substituição do polo ativo, para fazer constar: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Retifique-se o polo ativo na autuação eletrônica destes autos.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
13/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:23
Homologada a Transação
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12/11/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de EDSON COSME CORREA em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 13:28
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 08:49
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/06/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/05/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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