TJRJ - 0815675-59.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DAMIAO DE CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DAMIAO DE CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0815675-59.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: FRANCISCO DAMIAO DE CARVALHO Defiro a gratuidade de justiça à parte ré.
REJEITO a impugnação à gratuidade de justiça oposta pela parte autora em sua réplica, uma vez que não restou comprovado que o réu percebe quantia suficiente para arcar com as custas do processo e de honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, ônus que lhe incumbia diante da documentação apresentada nos IEs. 155747209 a 155747214, motivo pelo qual deve ser mantida a gratuidade de justiça ora deferida.
REJEITO apreliminar deinépcia dainicial, poiseste Juízoconsiderou apetição inicialperfeita para efeitoda prolaçãodo despacholiminar deconteúdo positivo, postoque nãoforam encontrados quaisquer dos vícios elencados no artigo 330, § 1º, incisos I a IV.
A narrativa autoral apresenta sequência lógica, decorrendo os pedidos deduzidos da assertiva formulada.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, dou o feito por saneado.
Preclusa a presente, retornem.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
11/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:12
Outras Decisões
-
25/10/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAMIAO DE CARVALHO em 21/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 17:24
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:07
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 19:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/06/2023 19:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 15:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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