TJRJ - 0828241-70.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 16:48
Baixa Definitiva
-
02/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:30
Juntada de mandado
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Ao patrono do autor para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada. -
24/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:41
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ERISVALDA GILA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0828241-70.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERISVALDA GILA DA SILVA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 16:24
Juntada de Projeto de sentença
-
10/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
12/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:21
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
11/02/2025 10:18
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/02/2025 10:18
Juntada de Ata da Audiência
-
11/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:57
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 15:13
Juntada de Petição de ciência
-
13/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806761-36.2024.8.19.0206
Alessandra Silva do Nascimento 098572187...
Contem Administradora de Planos de Saude...
Advogado: Wagner Gomes de Oliveira Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 18:47
Processo nº 0827622-43.2024.8.19.0206
Jefferson de Araujo Porto
Cloud Walk Meios de Pagamentos e Servico...
Advogado: Danilo Galadinovic Alvim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 10:41
Processo nº 0025780-80.2018.8.19.0203
Leonardo Penido Barreto
Construtora Calper LTDA
Advogado: Marco Antonio Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 00:00
Processo nº 0009458-09.2023.8.19.0203
Valeria Ferreira Souza Quintiliano
Hissayuki Takenawa Junior
Advogado: Jessica Brito da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2023 00:00
Processo nº 0824413-66.2024.8.19.0206
Andrea dos Santos Berto
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Monica de Barros Pinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 15:13