TJRJ - 0801625-24.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:43
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:43
Baixa Definitiva
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17/07/2025 12:32
Juntada de mandado
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MAURICIO RIBEIRO SOARES em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:30
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MAURICIO RIBEIRO SOARES em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0801625-24.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO RIBEIRO SOARES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 23:52
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 23:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 23:52
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 23:52
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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07/05/2025 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/05/2025 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801625-24.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO RIBEIRO SOARES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Face proximidade da audiência, retire-se o feito de pauta. À parte autora para dar cumprimento ao despacho no index 170835279, em 5 dias, sob pena de extinção.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/03/2025 10:44
Audiência Conciliação cancelada para 11/03/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 06:14
Conclusos para despacho
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10/03/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MAURICIO RIBEIRO SOARES em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:48
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 19:44
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/01/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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