TJRJ - 0807481-56.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de HILMA PATRICIA RAYMUNDO DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CAMILA LEMOS DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:00
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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19/05/2025 21:17
Conclusos ao Juiz
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27/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0807481-56.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTINARI SÍNDICO: HILMA PATRICIA RAYMUNDO DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que presente a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da excessiva dificuldade do autor em cumprir o encargo que lhe caberia, conforme preconiza o art. 373, §1º do CPC.
Ressalte-se que esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos termos da súmula nº 330 do TJRJ.
Em razão da inversão concedida e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a reabertura de prazo para que o réu diga se há necessidade de produção de outras provas.
Prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos para decisão saneadora ou, se for o caso, para sentença.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
18/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 17:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/04/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 18:26
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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09/03/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:38
Outras Decisões
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14/02/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 04:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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