TJRJ - 0806453-69.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELLO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:24
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 19:34
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCELLO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0806453-69.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE SOUZA MUNIZ RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO Defiro JG.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, consigne o valor incontroverso do débito,nos termos e na periodicidade do contrato, sob pena de indeferimento da Inicial, na forma do art.330, §2º e 3º, do CPC.
Comprovado o depósito, cite-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
20/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 11:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0806453-69.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE SOUZA MUNIZ RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é relativa.
Para a comprovação informe a parte autora sua remuneração mensal e junte os três últimos comprovantes de renda, bem como as três últimas declarações do imposto de renda ou comprovantes de isento.
Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos ou pagamento das custas devidas sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
24/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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