TJRJ - 0002210-72.2021.8.19.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1° Nucleo Digital em Segundo Grau - Execucao Fiscal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:16
Baixa Definitiva
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16/05/2025 14:15
Documento
-
28/03/2025 10:29
Confirmada
-
28/03/2025 00:06
Publicação
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28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0002210-72.2021.8.19.0005 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: ARRAIAL DO CABO NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0002210-72.2021.8.19.0005 Protocolo: 3204/2025.00217435 APELANTE: MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO APELADO: ESPOLIO DE ELOIDES TERRA DE OLIVEIRA CUNHA REP/P/S/INV/ PATRÍCIA HELENA OLIVEIRA CUNHA Relator: JDS.
DES.
ANA PAULA PONTES CARDOSO DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU.
Notícia do falecimento da parte Executada , antes da citação, razão pela qual o feito foi extinto.
O Exequente pretende a continuidade da Execução.
O Superior Tribunal de Justiça há muito fixou o entendimento de que o marco temporal e jurídico para que seja ou não possível o redirecionamento é a citação do Executado.
Logo, o redirecionamento da Execução Fiscal contra o Espólio, como pretende o Exequente, somente é cabível quando o falecimento ocorre após a citação, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1671855/RJ).
Verbete nº 392 do Superior Tribunal de Justiça que veda a substituição do polo passivo da Execução, permitindo apenas a correção de erro material ou formal na CDA.
Manutenção da sentença.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. -
25/03/2025 17:06
Não-Provimento
-
25/03/2025 11:09
Conclusão
-
25/03/2025 11:00
Distribuição
-
24/03/2025 12:09
Remessa
-
24/03/2025 12:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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