TJRJ - 0843066-23.2022.8.19.0001
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:03
Baixa Definitiva
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15/05/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0843066-23.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDIRA CARDOSO SOARES RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, constante do index 151562120.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, nos termos do disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários como acordado.
Cumprido o acordo, expeça-se mandado de pagamento/transferência, se o caso.
Após, transitada em julgado e decorrido o prazo acordado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos independentemente da intimação das partes.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 20 de março de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
24/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:52
Homologada a Transação
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20/03/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 08/11/2023 23:59.
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11/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2023 23:59.
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18/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 00:30
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 06/10/2022 23:59.
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22/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 00:03
Declarada incompetência
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12/09/2022 16:31
Conclusos ao Juiz
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12/09/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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