TJRJ - 0824846-41.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 18:07
Baixa Definitiva
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14/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:07
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0824846-41.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALVES DE FARIAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do CPC.
O art. 360 do Código Civil prevê ainda o instituto da novação da dívida.
A novação é a transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga.
Desta forma, surge uma nova dívida do devedor em relação ao credor, com o desaparecimento da dívida original.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO de index 200332613 e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com lastro no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Considerando que a parte ré já peticionou a fim de comprovar o cumprimento da obrigação de pagar acordada e que a parte autora não se manifestou quanto a eventual descumprimento da obrigação de fazer, observadas as formalidades legais e recolhidas as custas devidas pela parte ré em razão da desistência do recurso, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
07/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/06/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 18/05/2025 06:00.
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Em que pese a desistência do recurso, ainda assim as custas são devidas, conforme determinação contida no Enunciado 24 do Aviso 57 do TJRJ.
Assim, intime-se a parte ré para recolher as custas ou comprovar sua hipossuficiência, no prazo de 48h, sob pena de inscrição do nome em dívida ativa. -
13/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de índice 180494809 enviada para publicação no Diário Oficial para: -
26/03/2025 03:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 03:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:15
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ALVES DE FARIAS - CPF: *16.***.*56-08 (AUTOR).
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03/02/2025 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/01/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 12:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 12:50
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2025 12:50
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
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26/11/2024 12:00
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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26/11/2024 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 11:48
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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11/10/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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