TJRJ - 0805659-42.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de JONATAS CAETANO DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de IMPORTECH ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/07/2025 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:25
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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23/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de JONATAS CAETANO DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de IMPORTECH ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:04
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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08/05/2025 11:54
Juntada de ata da audiência
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08/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:23
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 12:23
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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06/05/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/05/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de JONATAS CAETANO DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de IMPORTECH ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0805659-42.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO MARQUES DE AQUINO RÉU: JONATAS CAETANO DE OLIVEIRA, IMPORTECH ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Ausentes os fundamentos da urgência ou da evidência e respectivos elementos caracterizadores, e ante a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda.
DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. 2) COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA Como condição de procedibilidade, deverá a parte autora apresentar comprovante de residência contemporâneo ao ajuizamento, preferencialmente emitido por concessionária de serviço público.
Intime-se, fixando o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e extinção. 3)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 4)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 5)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 6) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
24/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:23
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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