TJRJ - 0836888-27.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:58
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 13:20
Juntada de mandado
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0836888-27.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULYA PROENCA CESAR DE SOUZA RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, GRANDE RIO TURISMO EIRELI Diante do pagamento da diferença requerida, expeça-se MPG e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 12:49
Juntada de mandado
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16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0836888-27.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULYA PROENCA CESAR DE SOUZA RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, GRANDE RIO TURISMO EIRELI Expeça=se MPG.
Após, diga a ré sobre a diferença informada, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 06:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de GRANDE RIO TURISMO EIRELI em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 13:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0836888-27.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULYA PROENCA CESAR DE SOUZA RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, GRANDE RIO TURISMO EIRELI Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de março de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:32
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 07:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/01/2025 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de GRANDE RIO TURISMO EIRELI em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 23/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de JULYA PROENCA CESAR DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/12/2024 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/12/2024 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 06:54
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 22:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/11/2024 22:28
Juntada de Projeto de sentença
-
24/11/2024 22:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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24/09/2024 10:45
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
24/09/2024 10:45
Juntada de Ata da Audiência
-
24/09/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 10:31
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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