TJRJ - 0003748-27.2017.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:03
Redistribuição
-
24/09/2025 12:03
Remessa
-
24/09/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 22:48
Juntada de petição
-
12/09/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para requererem o que for de direito, cientes de que, decorrido tal prazo, o feito será remetido ao Arquivo/Central de Arquivamento. -
22/08/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 15:40
Expedição de documento
-
15/07/2025 17:35
Conclusão
-
30/05/2025 18:33
Juntada de petição
-
12/05/2025 09:20
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Após consulta às contas judiciais vinculadas ao feito, verifiquei que constam os seguintes valores, sem atualização: /r/r/n/nNa conta judicial nº 4400120316926, há o crédito de R$ 8.036,09, depositado à fl. 732. /r/r/n/nEm relação à conta judicial nº 500125738520, foram depositadas as quantias indicadas às fls. 691/710 (R$ 5.979,80 e R$ 9.373,78), que totalizaram R$ 15.353,58.
Foi sacado o valor de R$ 6.236,10, correspondente ao mandado de pagamento de fl. 789, como determinado do despacho de fl. 782, segundo parágrafo, restando, assim, o crédito de R$ 9.117,48./r/r/n/nComo o valor total a ser pago aos exequentes (autor e advogado) é de R$ 17.366,86 (cf. fl. 741) e o valor do crédito é de R$ 17.153,57, resta a complementação pela ré/executada Amil, do montante de R$ 213,29./r/r/n/nAssim, intime-se a executada Amil para que proceda ao depósito complementar de R$ 213,29, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora on line ./r/r/n/nSem prejuízo, considerando que o valor principal e honorários são verbas distintas, determino que seja informado pelos exequentes os respectivos valores, a fim de possibilitar a expedição dos mandados de pagamento./r/r/n/nCumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos. /r/r/n/nP.I. -
25/03/2025 10:36
Juntada de petição
-
12/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:01
Conclusão
-
05/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:44
Evolução de Classe Processual
-
05/12/2024 15:44
Petição
-
06/09/2024 14:44
Conclusão
-
06/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:37
Conclusão
-
16/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:26
Juntada de petição
-
09/01/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:20
Juntada de documento
-
13/11/2023 11:10
Juntada de documento
-
08/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 20:37
Redistribuição
-
17/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:20
Conclusão
-
14/07/2023 10:30
Juntada de petição
-
13/07/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:46
Conclusão
-
12/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 09:56
Juntada de petição
-
26/04/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2023 13:38
Conclusão
-
28/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:15
Juntada de petição
-
19/12/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:53
Conclusão
-
12/09/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 09:26
Juntada de petição
-
22/06/2022 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2022 17:32
Conclusão
-
22/06/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 11:07
Juntada de petição
-
20/04/2022 22:28
Juntada de petição
-
07/04/2022 19:31
Juntada de petição
-
25/03/2022 19:35
Juntada de petição
-
24/03/2022 15:01
Juntada de petição
-
26/01/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 08:03
Juntada de petição
-
17/09/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 13:04
Conclusão
-
17/09/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 14:14
Juntada de petição
-
27/05/2020 17:04
Remessa
-
27/05/2020 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 12:40
Conclusão
-
18/05/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 01:41
Juntada de petição
-
12/05/2020 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2020 18:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 18:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 18:48
Juntada de documento
-
11/02/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 18:36
Conclusão
-
19/12/2019 14:19
Juntada de petição
-
04/12/2019 18:42
Juntada de petição
-
27/11/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 12:29
Conclusão
-
01/10/2019 06:46
Juntada de petição
-
23/09/2019 04:07
Juntada de documento
-
09/09/2019 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2019 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2019 11:44
Conclusão
-
29/06/2019 03:53
Juntada de petição
-
24/06/2019 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2019 15:47
Conclusão
-
13/05/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 14:36
Juntada de petição
-
15/10/2018 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 15:21
Conclusão
-
10/08/2018 15:08
Juntada de petição
-
09/08/2018 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2018 12:41
Juntada de petição
-
09/04/2018 15:39
Conclusão
-
09/04/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 17:06
Juntada de petição
-
09/01/2018 16:25
Documento
-
09/01/2018 16:25
Documento
-
19/12/2017 17:15
Conclusão
-
19/12/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 17:44
Expedição de documento
-
13/12/2017 17:43
Expedição de documento
-
13/12/2017 13:26
Juntada de petição
-
01/12/2017 16:59
Juntada de petição
-
30/11/2017 16:02
Juntada de documento
-
20/11/2017 15:29
Juntada de petição
-
23/10/2017 15:56
Expedição de documento
-
23/10/2017 15:54
Expedição de documento
-
23/10/2017 15:53
Expedição de documento
-
23/10/2017 15:29
Expedição de documento
-
23/10/2017 15:25
Expedição de documento
-
23/10/2017 15:25
Expedição de documento
-
23/10/2017 15:23
Expedição de documento
-
23/10/2017 15:17
Expedição de documento
-
05/10/2017 15:39
Audiência
-
05/10/2017 15:33
Publicado Despacho em 10/10/2017
-
05/10/2017 15:33
Conclusão
-
05/10/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 16:36
Expedição de documento
-
04/10/2017 16:35
Expedição de documento
-
22/08/2017 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 16:00
Publicado Despacho em 28/08/2017
-
22/08/2017 16:00
Conclusão
-
11/08/2017 14:44
Juntada de petição
-
09/08/2017 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2017 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 13:39
Publicado Despacho em 11/08/2017
-
28/07/2017 13:39
Conclusão
-
11/07/2017 15:55
Juntada de petição
-
26/06/2017 23:20
Publicado Despacho em 04/07/2017
-
26/06/2017 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 23:20
Conclusão
-
23/06/2017 15:53
Expedição de documento
-
23/06/2017 15:51
Expedição de documento
-
22/06/2017 11:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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