TJRJ - 0808657-02.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:03
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:03
Transitado em Julgado em 18/06/2025
 - 
                                            
18/06/2025 11:30
Juntada de mandado
 - 
                                            
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 05/06/2025 23:59.
 - 
                                            
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de MAURICIO DEVEZAS GONCALVES DE MORAIS em 04/06/2025 23:59.
 - 
                                            
23/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2025 13:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
22/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0808657-02.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRO SANTOS MADUREIRA RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitação expressa, ID 190315431, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO - 
                                            
20/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
12/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/05/2025 23:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
02/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 25/04/2025.
 - 
                                            
25/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
 - 
                                            
22/04/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/04/2025 23:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
08/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
 - 
                                            
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
 - 
                                            
27/03/2025 19:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Ato Ordinatório Processo: 0808657-02.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRO SANTOS MADUREIRA RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 
                                            
26/03/2025 17:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
26/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2025 07:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/03/2025 07:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
30/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
30/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2025 01:17
Publicado Decisão em 23/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
 - 
                                            
21/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/01/2025 13:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
17/01/2025 17:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/12/2024 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
29/11/2024 00:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2024 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
27/11/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
25/11/2024 09:54
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/11/2024 20:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
23/11/2024 20:05
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
23/11/2024 20:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
 - 
                                            
30/10/2024 13:42
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
 - 
                                            
30/10/2024 13:42
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
29/10/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/09/2024 20:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
18/07/2024 23:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
18/07/2024 23:54
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
 - 
                                            
18/07/2024 23:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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