TJRJ - 0819001-87.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0819001-87.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROGE WILLIAM DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BANCO BRADESCO SA Recebo o recurso inominado ID 192756115.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que apresente(m) as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal para apreciação dos Recursos IDs 182663404 e192756115 .
Intimem-se.
NITERÓI, 25 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ROGE WILLIAM DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 07:40
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ROGE WILLIAM DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ROGE WILLIAM DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0819001-87.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROGE WILLIAM DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BANCO BRADESCO SA 1- ID 183041643;Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que no decisum recorrido não há omissão, contradição ou obscuridade.Os Embargos de Declaração não devem revestir-se de caráter infringente, não se constituindo na via própria para o reexame do que já foi discutido e decidido.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
A parte irresignada deverá opor o recurso cabível.
Intimem-se. 2- ID 182663404: Intime-se o 1º Réu/ Recorrido para para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. 3- Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 4 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
05/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/05/2025 00:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:42
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ROGE WILLIAM DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 28/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ROGE WILLIAM DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 25/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 02:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/04/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ROGE WILLIAM DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:34
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:00
Outras Decisões
-
08/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:21
Não conhecidos os embargos de declaração
-
03/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0819001-87.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROGE WILLIAM DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 23 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/03/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2025 22:09
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 22:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 22:09
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2025 22:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
-
21/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:28
Homologada a Transação
-
11/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Banco Santander em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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