TJRJ - 0938535-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE LIMA TAVARES em 26/09/2025 23:59.
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21/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0938535-28.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL DE INDEX 212939913 E FIXO PARA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇAO VALOR ORÇADO PELO RÉU DE R$ 17.272,85, E COM O QUAL CONCORDOU A PARTE AUTORA, CONFORME SE VERIFICA NO ID 216505324.
INTIMEM-SE AS PARTES, SENDO O RÉU NA FORMA DO ARTIGO 523 DO CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
25/08/2025 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:15
Outras Decisões
-
13/08/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de BERNARDO DE AZEREDO ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo de BERNARDO DE AZEREDO ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito (Id. 193236206). -
29/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE LIMA TAVARES em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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17/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0938535-28.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Diante dos esclarecimentos da autora acerca do endereço, retornem ao Perito.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
15/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0938535-28.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Compulsando os autos, destaco as seguintes peças: IE 162864589 – Decisão determinando a realização de perícia judicial em sede de liquidação de sentença.
IE 163237627 – Apresentação de proposta de honorários periciais.
IE 177229853 – Petição da parte ré/executada apresentando quesitos.
Esclarece, na referida peça, que a indicação de Assistente Técnico ocorrerá após designada a data de perícia.
IE 179962380 – Requerimentos formulados pelo senhor Perito para viabilizar o encargo para qual foi nomeado.
Pois bem.
Posto isso: 1 – HOMOLOGOos honorários periciais apresentados em petição acostada ao índice 163237627.
Intime-se a parte exequente para depositar em Juízo o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais ora homologados, o que se determina à luz do Tema 871 do STJ, suscitado na decisão de index 162864589.
Assinalo, para tanto, o prazo de 05 (cinco) dias. 2 – Intimem-se as partes para que apresentem, no mesmo prazo, as informações/documentos requeridos pelo senhor Perito em petição acostada ao índice 179962380. 3 – Fica desde já autorizada a expedição de Mandado de Pagamento em favor do senhor Perito, quando requerido, uma vez efetuado o depósito judicial pela concessionária executada. 4 – O senhor Perito deverá informar nos autos a data da perícia com prazo mínio de antecedência de 30 (trinta) dias corridos. 5 – O cartório deste Juízo deverá intimar as partes, ato contínuo, dispensada a abertura de conclusão dos autos, quanto à data designada pelo senhor Perito.
Para tanto, deverão ser utilizados todosos meios de comunicação disponibilizados no feito pelas partes, certificando-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
24/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:06
Outras Decisões
-
21/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de BERNARDO DE AZEREDO ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE LIMA TAVARES em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:40
Outras Decisões
-
26/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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