TJRJ - 0883618-45.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:20
Baixa Definitiva
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08/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ALVES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 08:28
Juntada de petição
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
24/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:07
Juntada de petição
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21/03/2025 10:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:12
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 09:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ALVES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 01:50
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 01:50
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 01:50
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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27/01/2025 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/01/2025 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:05
Juntada de petição
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16/12/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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