TJRJ - 0800920-66.2024.8.19.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:05
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:03
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800920-66.2024.8.19.0010 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0800920-66.2024.8.19.0010 Protocolo: 3204/2025.00398039 APELANTE: IOLANDA LIMA ROELES ADVOGADO: ALINE LOBATO DOS SANTOS OAB/RJ-225171 ADVOGADO: ALBERT LIMA MACHADO OAB/RJ-256475 ADVOGADO: LUCAS NUNES LEPRE OAB/RJ-257851 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/RJ-002693A ADVOGADO: MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/RJ-002683A Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI Ementa: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PASEP.
CIÊNCIA DO DANO.
TERMO INICIAL.
PRESCRIÇÃO DECENAL.I.
Caso em exame 1.
Trata-se de ação de revisional, na qual a parte autora requer a revisão de valores depositados em conta bancária à título de contribuição social para servidores públicos (PASEP), em razão de má gestão do Banco do Brasil. 2.
A sentença julgou improcedente o pedido, ante o reconhecimento da prescrição.II.
Questão em discussão 3.
A controvérsia recursal cinge-se em definir, inicialmente, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional decenal em demandas relativas à correção dos valores de conta PASEP, considerando o entendimento firmado no Tema 1150 do STJ.III.
Razões de decidir 4.
O STJ, no julgamento do Tema 1150, fixou que o prazo prescricional decenal, previsto no art. 205 do CC, inicia-se no momento em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. 5.
No caso concreto, a autora efetuou o saque em 24/06/2011, tendo a aposentadoria ocorrido em 08/06/2011. 6.
Com efeito, deve-se considerar como termo a quo para a contagem do prazo prescricional o dia da aposentadoria do servidor ou, não havendo identidade de datas, o dia do saque realizado na conta PASEP, pois são, de fato, os momentos em que o servidor tem conhecimento da situação. 7.
A obtenção de extrato em 2023 não pode ser considerada marco inicial da prescrição, pois a verificação periódica dos depósitos e saques é dever do titular. 8.
Como a ação foi ajuizada apenas em 14/03/2024, após o decurso do prazo decenal, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral.IV.
Dispositivo9.
Recurso desprovido._________Dispositivos relevantes citados: LC n. 26/1975.Jurisprudência relevante citada: Tema 1150 do STJ. 0801033-15.2024.8.19.0044 ¿ APELAÇÃO - Des(a).
WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 25/02/2025 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL). 0022703-46.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 15/05/2025 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
03/07/2025 13:57
Documento
-
03/07/2025 13:24
Conclusão
-
03/07/2025 11:01
Não-Provimento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 13:59
Inclusão em pauta
-
17/06/2025 13:48
Remessa
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 80ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800920-66.2024.8.19.0010 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0800920-66.2024.8.19.0010 Protocolo: 3204/2025.00398039 APELANTE: IOLANDA LIMA ROELES ADVOGADO: ALINE LOBATO DOS SANTOS OAB/RJ-225171 ADVOGADO: ALBERT LIMA MACHADO OAB/RJ-256475 ADVOGADO: LUCAS NUNES LEPRE OAB/RJ-257851 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/RJ-002693A ADVOGADO: MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/RJ-002683A Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI -
20/05/2025 11:10
Conclusão
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20/05/2025 11:00
Distribuição
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19/05/2025 17:32
Remessa
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19/05/2025 17:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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