TJRJ - 0800968-93.2022.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0800968-93.2022.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCIA VIRGINIO GOMES EXECUTADO: CEDAE Trata-se de ação proposta por MARLUCIA VIRGINIO GOMES em face de CEDAE COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS, em fase de cumprimento de sentença.
Conforme o Comunicado de número 12/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, este Juízo foi informado que o plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão dos efeitos de medidas de execução judicial, inclusive, bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da CEDAE até o julgamento do mérito da ADPF de número 1090, conforme adiante é transcrito: "C O M U N I C A D O N. 12 /2024 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que o Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1090, na sessão virtual iniciada em 9/2/2024 e finalizada em 20/2/2024, por unanimidade, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Federal n. 9.882/1999, referendou a medida cautelar deferida monocraticamente pelo Excelentíssimo Ministro Relator Cristiano Zanin que determinara (i) a suspensão, até o julgamento do mérito da arguição, dos efeitos de medidas de execução judicial contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro ¿ Cedae que implicassem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, com a imediata liberação de valores e (ii) a devolução/desbloqueio dos recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não houvessem sido repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais. "" Desse modo, impõe-se a suspensão da presente ação, até o julgamento do mérito da ADPF de número 1090.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
05/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/04/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0800968-93.2022.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCIA VIRGINIO GOMES EXECUTADO: CEDAE Id 178896882.
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.
Comprovado o pagamento das custas, se houver, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento do valor reclamado, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme dispõe o § 1º, do art. 523 CPC.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
24/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 18:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de BRENDA FERNANDES VANTIL DA COSTA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:21
Juntada de Petição de termo de autuação
-
27/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
27/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de BRENDA FERNANDES VANTIL DA COSTA em 16/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:50
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de BRENDA FERNANDES VANTIL DA COSTA em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de BRENDA FERNANDES VANTIL DA COSTA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:20
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:20
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:13
Decorrido prazo de CESAR GOMES BARRETO em 22/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 00:43
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:43
Decorrido prazo de BRENDA FERNANDES VANTIL DA COSTA em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:41
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:37
Outras Decisões
-
05/06/2023 18:11
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:19
Decorrido prazo de BRENDA FERNANDES VANTIL DA COSTA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:19
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:39
Decorrido prazo de BRENDA FERNANDES VANTIL DA COSTA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:39
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:49
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:44
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 14:20
Juntada de carta
-
05/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 00:25
Decorrido prazo de BRENDA FERNANDES VANTIL DA COSTA em 23/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:50
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:50
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 09/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 00:18
Decorrido prazo de BRENDA FERNANDES VANTIL DA COSTA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:18
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 27/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 18:20
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2022 13:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
-
07/11/2022 18:20
Juntada de Ata da Audiência
-
03/11/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 19/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:32
Decorrido prazo de BRENDA FERNANDES VANTIL DA COSTA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:32
Decorrido prazo de BRENDA FERNANDES VANTIL DA COSTA em 17/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:10
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 12:32
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 13:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
-
27/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2022 13:01
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2022 00:14
Decorrido prazo de DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:14
Decorrido prazo de BRENDA FERNANDES VANTIL DA COSTA em 02/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:31
Decorrido prazo de BRENDA FERNANDES VANTIL DA COSTA em 22/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:54
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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