TJRJ - 0832876-06.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de CRISTIANO NEVES SIMAO em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0832876-06.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA COELI DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINA COELI DE ALMEIDA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Partes legítimas e, devidamente, representadas.
Necessário se faz o saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 doC.P.C..
Inexistem matérias mencionadas no artigo 337 do C.P.C. para serem dirimidas.
Fixo como ponto controvertido o fato de se apurar a regularidade das instalações hidráulicas do imóvel objeto da lide com a apuração do consumo real no período indicado como indevido, além da apuração se o imóvel enquadra-se em comercial ou residencial para o tipo de cobrança.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito aduzido na inicial será do autor.
Em relação ao réu será de sua incumbência provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles que para o autor sejam negativos.
Assim sendo, necessário se faz a realização das seguintes provas: Prova pericial de Engenharia Civil visando o deslinde do ponto controvertido e nomeio o I.
Perito Dr.
Cristiano Neves, cujo currículo encontra-se arquivado neste cartório e que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, no prazo de 05 dias, que serão arcados pelo sucumbente ao final.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da intimação do experto para a realização da perícia, devendo o laudo estar em conformidade com o inserto no artigo 473 doC.P.C..Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 15 dias.
Documentos na forma do artigo 435 doC.P.C..
Declaro saneado o processo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0832876-06.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA COELI DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINA COELI DE ALMEIDA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Diga a ré, em 15 dias, se possui provas a produzir.
No mesmo prazo, diga a autora se as faturas se normalizaram após o ajuizamneto da inicial.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 01/10/2024 23:59.
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04/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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