TJRJ - 0800186-75.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 16:50
Baixa Definitiva
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13/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:50
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0800186-75.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA LOPES DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A, SERASA S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800186-75.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA LOPES DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A, SERASA S.A.
Diga a parte autora, em 5 dias, se a obrigação foi totalmente satisfeita, valendo o silêncio como concordância.
Intime-se.
Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
07/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:51
Juntada de Petição de ciência
-
07/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:57
Recebidos os autos
-
07/08/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:48
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:41
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:06
Juntada de Petição de ciência
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05/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0800186-75.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA LOPES DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A, SERASA S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 17:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2025 17:33
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800186-75.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA LOPES DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A, SERASA S.A.
Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:38
Juntada de Petição de ciência
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24/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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22/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 01:07
Recebidos os autos
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19/02/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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19/02/2025 13:04
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/02/2025 13:04
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 11:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/01/2025 17:27
Juntada de Petição de ciência
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09/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
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07/01/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 18:10
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/01/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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