TJRJ - 0803265-08.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0803265-08.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA CRISTINA NONATO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, que reflete os pedidos de dano material e moral formulados.
Se o valor pedido estaria, em tese, muito acima do razoável, trata-se de matéria de mérito, que não retira da autora o direito de pedir o que considera justo, o que deve, evidentemente, refletir no valor dado à causa.
Considerando tratar-se de matéria afeta ao direito do consumidor; e mais, diante dos termos da súmula 256 do TJRJ, vejo a parte autora como hipossuficiente técnico e fático, sendo patente sua vulnerabilidade em face do fornecedor de serviços.
Em assim sendo, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII do CDC, impondo à ré a indicação das provas que entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias para o intento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de DANIELLE MENDES COSTA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de DANIELLE MENDES COSTA em 15/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 16:53
Audiência Mediação realizada para 01/04/2024 15:00 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Jacarepaguá
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20/02/2024 13:41
Audiência Mediação designada para 01/04/2024 15:00 CEJUSC da Regional de Jacarepaguá.
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08/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:10
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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